quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Exame de Proficiência?


Mas afinal, o que é e a quem serve esse exame?

Segue um compilado de um dos vários textos publicados pelo CRF RJ, contra o exame de proficiência.

O exame de proficiência, uma prova à ser aplicada aos bachareis em farmácia para obterem o registro profissional e a possibilidade de exercerem sua profissão vem sendo pautada a anos. O motivo alegado para a iniciativa é a capacitação insuficiente oferecida por um grande número de cursos e a presunção de que nem todos os estudantes têm uma formação adequada.

A linha de raciocínio dos defensores do exame se completa com o argumento de que os cursos de baixa qualidade - apesar de terem sido autorizados e reconhecidos pelo órgão legalmente competente - são incapazes de ensinar bem.

Entendemos que as evidências apontam para a necessidade de mobilização da sociedade diante da crise na Educação, mas estamos convictos que a prova de proficiência não pode ser servida como remédio heróico ou poção mágica diante do cenário arquitetado e permitido por aqueles que deviam zelar pela qualidade do ensino no país. Devemos continuar discutindo amplamente as iniciativas de contraposição ao atual quadro, atentando para não cairmos na armadilha estimulada de conflito entre as instituições públicas e privadas, facilmente assimilada quando buscamos culpados próximos. Os culpados não estão próximos. Os culpados ditam as macro-políticas no âmbito nacional e internacional e exigirão bem mais de nós do que decidir por uma prova de verificação que nos condena ao fracasso e os faz sorrir.

Algumas razões para sermos contra o exame

1- A LEGALIDADE - A Constituição Federal estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (CF, art. 5º, XIII). Somente uma Lei, e não uma Resolução do CFF, poderia restringir a liberdade para o exercício da profissão de farmacêutico. E somente a União pode legislar sobre condições para o exercício de profissões, conforme a previsão do inciso XVI do art. 22 da Constituição Federal.

2- A CONSTATAÇÃO - A Ordem dos Advogados do Brasil dispõe de previsão legal permitindo a realização de provas para ingresso na Ordem (não é um Conselho) e, embora já a realize há tempos, reconhece que não se observou qualquer melhoria no ensino de Direito no país com sua aplicação. Em 2004, a OAB considerou aprovados somente 28% dos cursos de Direito existentes no país, o que evidencia, segundo seu ex-presidente, Rubens Approbato Machado, um “quadro catastrófico”.

3- O CONFLITO - O exame de proficiência configura um desvio de função do Conselhos Profissionais. Uma intromissão de um agente público estranho na área de educação, explicitando um conflito de atuação entre o Ministério da Educação e os Conselhos.

4- A FALTA DE ESTRUTURA - Os Conselhos Regionais não estão estruturados para atender a esta nova obrigação. A grande maioria enfrenta dificuldades para satisfazer mesmo as demandas já existentes decorrentes de suas obrigações legais.

5- A CUMPLICIDADE – Como supostos avalistas da capacitação dos profissionais formados, a iniciativa tornaria os Conselhos cúmplices do verdadeiro “estelionato social” que assistimos na área de ensino superior, homologando a situação desastrosa da educação no país e oferecendo maiores argumentos aos que defendem e praticam a liberalidade na abertura de novos cursos de Farmácia.

6- O ENGÔDO – A alegação de que alguns países desenvolvidos aplicam a prova de proficiência não se sustenta, pois tais experiências acontecem em contextos sociais e educacionais evidentemente diversos do que vivemos, não se justificando invocá-los para insuflar a instituição das provas em nosso país.

7- O FUTURO COMPROMETIDOInstituir o exame de proficiência seria se acumpliciar ao modelo político de educação imposto historicamente aos países menos desenvolvidos, colaborando com a perpetuação da dominação externa que nos é imposta da forma mais eficaz e cruel (via limitação do conhecimento), comprometendo as perspectivas futuras do País.


E aí!? Vamos deixar passar e por toda a responsabilidade de uma profissão mais digna, uma saúde e educação que sirvam aos interesses da sociedade e não do mercado nas mãos dos nossos dirigentes do CRF e CFF? Precisamos debater, construir... avançar!
O verdadeiro problema não esá no profissional, mas sim na "escola", que interesses diferentes dos da população! E é a população que paga o pato!

Leia mais em:
Proposta do CFF (2005)
O Mito do Exame de Proficiência (CRF-RJ)
Novos rumos adotados pelo CFF (2008)
Você é a favor ou contra? (Enquete CRF-PR)


Um comentário:

pfloris disse...

Qual o exame de proficiência a que se submetem senador, dep.federal/estadual e dentre outros importantes cargos públicos um vereador ? Também estão cuidando diretamente da sociedade ou não ? Tem muitos deles que não sabem sequer falar corretamente .O exame de ordem não é o espelho da sociedade. É restrição,castração intelectual.Até parece que não conhecemos a sociedade na qual estamos inseridos!Parece piada. Alguém está perjurando.